Direito de Família

Entenda a pensão alimentícia

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Entenda a pensão alimentícia

Pensão alimentícia não é destinada somente ao pagamento da alimentação da criança, tanto é que a pensão é devida ao filho desde o nascimento com vida, mesmo que nos primeiros meses ele se alimente somente do leite materno.

Mas, o que temos: de um lado, em regra, as genitoras em busca de valores para colaborar na educação e criação da criança, de outro, os genitores que buscam todas as formas disponíveis para pagar o mínimo possível.

Em uma ação judicial de alimentos, o juiz define a pensão alimentícia de acordo com a possibilidade de pagamento do pai e as necessidades do filho alimentado.

SAIBA MAIS: Posso cobrar os atrasados de uma pensão fixada pelo Juiz?

Essa necessidade será definida pelo padrão familiar e abrange as necessidades básicas do filho, alguns exemplos:

  • Escola (mensalidade, uniforme, livros, transporte)
  • Vestuário
  • Moradia (aluguel, conta de luz, condomínio)
  • Saúde (plano de saúde, remédios)
  • Gastos diversos (aulas de línguas, atividades esportivas, viagem nas férias, etc).
  • Lazer (cinema, passeios no shopping, etc) Portanto, a pensão alimentícia nunca será destinada a cobrir apenas as despesas alimentares da criança, pois as necessidades vão muito além disso.

Portanto, ao calcular o que seria “justo” como pensão, não há que se pensar tão somente em “despesas de supermercado”.

Tem dúvidas sobre o seu caso?

Cada situação é única. Mande sua dúvida pelo WhatsApp e a gente analisa o seu caso, sem compromisso.

Analisar meu caso
M
Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.