Entenda a pensão alimentícia
Pensão alimentícia não é destinada somente ao pagamento da alimentação da criança, tanto é que a pensão é devida ao filho desde o nascimento com vida, mesmo que nos primeiros meses ele se alimente somente do leite materno.
Mas, o que temos: de um lado, em regra, as genitoras em busca de valores para colaborar na educação e criação da criança, de outro, os genitores que buscam todas as formas disponíveis para pagar o mínimo possível.
Em uma ação judicial de alimentos, o juiz define a pensão alimentícia de acordo com a possibilidade de pagamento do pai e as necessidades do filho alimentado.
SAIBA MAIS: Posso cobrar os atrasados de uma pensão fixada pelo Juiz?
Essa necessidade será definida pelo padrão familiar e abrange as necessidades básicas do filho, alguns exemplos:
- Escola (mensalidade, uniforme, livros, transporte)
- Vestuário
- Moradia (aluguel, conta de luz, condomínio)
- Saúde (plano de saúde, remédios)
- Gastos diversos (aulas de línguas, atividades esportivas, viagem nas férias, etc).
- Lazer (cinema, passeios no shopping, etc) Portanto, a pensão alimentícia nunca será destinada a cobrir apenas as despesas alimentares da criança, pois as necessidades vão muito além disso.
Portanto, ao calcular o que seria “justo” como pensão, não há que se pensar tão somente em “despesas de supermercado”.
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