Direito de Família

Entenda a Emancipação

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Entenda a Emancipação

A emancipação é um processo legal pelo qual uma pessoa relativamente incapaz (entre 16 e 18 anos), adquire a capacidade civil plena antes da idade prevista em lei. Isso significa que, em termos jurídicos, o menor emancipado passa a ter capacidade para praticar os atos da vida civil sem a tutela dos pais.

Conforme o artigo 5º do Código Civil de 2002, existem algumas possibilidades para que a emancipação possa acontecer:

  • Pelo casamento;
  • Exercício efetivo de serviço público;
  • Colação de grau em curso de ensino superior;
  • Existência de relação de emprego que provenha economia própria ao menor.

Em regra, há três tipos de emancipação:

  • Voluntária: por meio da autorização dos pais.
  • Judicial: por meio de sentença.
  • Legal: ocorre de forma automática, quando o menor passa por situações previstas pela legislação.

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Para realizar a emancipação, é fundamental ter o auxílio de um advogado especialista!

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.