Entenda a Emancipação
A emancipação é um processo legal pelo qual uma pessoa relativamente incapaz (entre 16 e 18 anos), adquire a capacidade civil plena antes da idade prevista em lei. Isso significa que, em termos jurídicos, o menor emancipado passa a ter capacidade para praticar os atos da vida civil sem a tutela dos pais.
Conforme o artigo 5º do Código Civil de 2002, existem algumas possibilidades para que a emancipação possa acontecer:
- Pelo casamento;
- Exercício efetivo de serviço público;
- Colação de grau em curso de ensino superior;
- Existência de relação de emprego que provenha economia própria ao menor.
Em regra, há três tipos de emancipação:
- Voluntária: por meio da autorização dos pais.
- Judicial: por meio de sentença.
- Legal: ocorre de forma automática, quando o menor passa por situações previstas pela legislação.
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Para realizar a emancipação, é fundamental ter o auxílio de um advogado especialista!
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