Entenda a dissolução da união estável
As características da união estável ainda geram dúvidas em muitas pessoas e, por isso, hoje viemos falar sobre as consequências de sua dissolução.
A verdade é que a união estável pode ser dissolvida via judicial ou extrajudicialmente mesmo que não tenha sido devidamente formalizada por Escritura Pública.
Para que ela possa ser realizada no Tabelionato de Notas, extrajudicialmente, não deve haver filhos menores e nem divergência entre o casal.
Caso contrário, deverá ser realizada judicialmente onde a partilha de bens será determinada pelo juiz bem como o valor da pensão alimentícia, caso tenham filhos menores.
Além disso, se o casal não oficializou e escolheu um regime de bens anteriormente, será adotado o regime de comunhão parcial de bens.
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