Direito de Família

Divorciei. Tenho que pagar aluguel ao meu ex?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Divorciei. Tenho que pagar aluguel ao meu ex?

Divorciei. Tenho que pagar aluguel ao meu ex?

Quando o casamento ocorre no regime de comunhão parcial de bens, comunhão universal ou quando prevalece a união estável, cada um dos cônjuges tem direito a metade do patrimônio total adquirido desde o início da união.

Portanto, se um casal adquiriu um bem imóvel durante o tempo em que permaneceram casados, cada um terá o direito de propriedade de 50% do imóvel.

Caso um dos dois ex-cônjuges decida permanecer residindo no imóvel deverá pagar aluguel ao outro?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que sim.

Tal entendimento visa a evitar que uma das partes seja favorecida economicamente em prejuízo da outra, já que, muitas vezes, a partilha de bens em uma ação de divórcio pode demorar anos, sobretudo nos casos em que não há acordo.

Entretanto, o STJ também decidiu, em outra ocasião, que o ex-cônjuge que mora no imóvel comprado durante o casamento não precisa pagar aluguel ao outro se residir com um ou mais filhos do casal.

SAIBA MAIS: Como ficam as dívidas do casal divorciado?

Isso porque, nesse caso, não se pode dizer que o ex-cônjuge está fazendo uso exclusivo do patrimônio comum, o que justificaria os aluguéis em favor da parte que não usa o bem.

Se isso acontecer com você, fale com um advogado.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.