Direito de Família

Entenda a busca e apreensão de menores

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Entenda a busca e apreensão de menores

No antigo Código de Processo Civil essa medida constava expressamente do texto legal, quando se referia à Busca e Apreensão de pessoas.

Com a chegada do novo CPC o texto de lei deixou de ser taxativo quanto à possibilidade de utilização dessa medida, porém, nas disposições sobre os atos de cumprimento de sentença, ainda encontramos previsão para medidas de busca e apreensão de pessoas, conforme se verifica no Artigo 536.

Portanto, quando falamos sobre busca e apreensão de menores de idade, em regra, a medida é possível ao legítimo guardião do menor que teve a guarda violada por terceiro, sendo este um dos genitores ou não, ou nos casos em que o menor, mesmo estando com o guardião legítimo, se encontra sob risco.

Um típico exemplo de cabimento dessa medida é quando o pai ou mãe que não detém a guarda permanece com a criança além do prazo estipulado e, sem justificativas, não a devolve, mesmo após diversas tentativas do guardião de buscá-la.

SAIBA MAIS: Veja algumas hipóteses de perda de guarda de filho

Se isso acontecer com você, fale com um advogado.

Tem dúvidas sobre o seu caso?

Cada situação é única. Mande sua dúvida pelo WhatsApp e a gente analisa o seu caso, sem compromisso.

Analisar meu caso
M
Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.