Direito de Família

Veja algumas hipóteses de perda de guarda de filho

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Veja algumas hipóteses de perda de guarda de filho

De início, é importante esclarecer que cada caso será analisado de acordo com as circunstâncias pessoais da família, ocasião na qual o juiz designará a realização de estudo psicossocial, feito por psicólogos ou assistentes sociais, onde esses profissionais analisarão a realidade em que a criança vive e sua estrutura familiar.

Contudo, existe a possibilidade de quem detém a guarda da criança de perdê-la, conforme hipóteses abaixo:

  • Falta de segurança: caso o(a) genitor(a) exponha a criança a um ambiente violento, sem segurança;
  • Falta de cuidados com a criança: deve ser entendido no sentido amplo, ou seja, falta de higiene, educação, saúde etc.;
  • Maus-tratos: violência física ou psicológica contra a criança;
  • Alienação parental: sendo configurada a alienação parental, o juiz poderá determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão.

Além disso, essa lista é meramente exemplificativa, ou seja, ainda existem outras hipóteses em que será possível perder a guarda da criança.

SAIBA MAIS: O filho pode escolher com quem vai ficar?

O ideal em caso de dúvidas é procurar um advogado especialista para as devidas orientações.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.