Direito de Família

É possível usar dinheiro do falecido para pagar o inventário?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
É possível usar dinheiro do falecido para pagar o inventário?

Durante o inventário, o inventariante tem a autorização para acessar o dinheiro da conta do falecido e utilizar esses recursos para o pagamento das despesas relacionadas ao processo, sem a necessidade de alvará judicial.

Além disso, o inventariante também tem o poder de representar o espólio na busca de informações bancárias e fiscais, fundamentais para a conclusão dos negócios necessários ao inventário. Isso inclui levantar quantias para pagamento dos impostos devidos e dos emolumentos do processo.

SAIBA MAIS: Quando é possível fazer o inventário pelo cartório?

Essas permissões são importantes para agilizar o inventário e garantir que as obrigações sejam cumpridas de forma adequada. No entanto, é fundamental que o inventariante exerça essa responsabilidade com transparência e cuidado, sempre em conformidade com a legislação vigente.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.