Direito de Família

É possível fiscalizar a pensão alimentícia?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
É possível fiscalizar a pensão alimentícia?

A possibilidade de exigir prestação de contas é uma dúvida que vaga nos pensamentos daquelas pessoas que, de alguma forma, têm o dever de prestar Alimentos, ou seja, pagar pensão alimentícia.

Pois bem, o Superior Tribunal de Justiça - STJ decidiu no sentido de que é possível àquele que presta Alimentos exigir contas de quem os recebe ou daquele que legalmente os representam.

Tal entendimento foi exposto em uma decisão oriunda de um processo no qual um pai buscou prestação de contas dos valores que destinava mensalmente ao filho.

A corte reformou a decisão do grau inferior e a ação foi julgada procedente para que a guardiã do menor demonstrasse como eram gastos os valores recebidos.

O ministro-relator da decisão ainda frisou que se trata de um direito daquele que presta Alimentos saber como os valores são destinados e fundamentou seu entendimento no texto do §5º do Artigo 1.583 do Código Civil.

SAIBA MAIS: Razões para não fazer acordo verbal de pensão alimentícia

Portanto, conforme dispõe a jurisprudência, é sim possível o requerimento de prestação de contas para fiscalização da pensão alimentícia.

Referência: §5º do Artigo 1.583 Código Civil

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.