É possível fiscalizar a pensão alimentícia?
A possibilidade de exigir prestação de contas é uma dúvida que vaga nos pensamentos daquelas pessoas que, de alguma forma, têm o dever de prestar Alimentos, ou seja, pagar pensão alimentícia.
Pois bem, o Superior Tribunal de Justiça - STJ decidiu no sentido de que é possível àquele que presta Alimentos exigir contas de quem os recebe ou daquele que legalmente os representam.
Tal entendimento foi exposto em uma decisão oriunda de um processo no qual um pai buscou prestação de contas dos valores que destinava mensalmente ao filho.
A corte reformou a decisão do grau inferior e a ação foi julgada procedente para que a guardiã do menor demonstrasse como eram gastos os valores recebidos.
O ministro-relator da decisão ainda frisou que se trata de um direito daquele que presta Alimentos saber como os valores são destinados e fundamentou seu entendimento no texto do §5º do Artigo 1.583 do Código Civil.
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Portanto, conforme dispõe a jurisprudência, é sim possível o requerimento de prestação de contas para fiscalização da pensão alimentícia.
Referência: §5º do Artigo 1.583 Código Civil
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