Direito de Família

É obrigatória a retirada do sobrenome do ex-cônjuge?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
É obrigatória a retirada do sobrenome do ex-cônjuge?

O fim do casamento ou o falecimento do cônjuge não obriga a retirada do sobrenome!

É importante entender que essa decisão fica a critério da pessoa, pois está ligada à sua personalidade e identidade.

A doutrina explica que o livre arbítrio é necessário, especialmente se o sobrenome ficou famoso ou conhecido, identificando a pessoa.

Em muitos casos, manter o sobrenome pode ser uma escolha sentimental e uma forma de preservar a própria história.

SAIBA MAIS: O que é uma família monoparental?

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.