É crime o pai ameaçar tirar a guarda da mãe?
Em muitos casos, nos deparamos com situações nas quais uma mãe está desesperada em virtude de ameaça realizada pelo pai da criança, dizendo que tirará a guarda do filho. Essas ameaças têm grande impacto psicológico nas mães, mas, será que essa prática pode ser considerada um crime?
Segundo o que diz o artigo 147-b do Código Penal: “Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação.”
Inclusive, o Código Penal fixa pena de reclusão de seis meses a 2 anos, bem como multa.
SAIBA MAIS: Sou obrigada a informar ao genitor(a) dos eventos referentes ao nosso filho?
Caso você passe por uma situação dessa natureza, fale imediatamente com um advogado especialista.
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Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.