Duas informações importantes sobre a separação de fato
A separação de fato ocorre quando o casal não se separa de direito (no papel), isto é, apenas se separam fisicamente, sem formalizar a separação transformando-a em divórcio.
Nesses casos há alguns pontos importantes a serem observados:
1° A pessoa separada de fato pode constituir união estável com outra pessoa, considerando que os deveres de matrimônio como fidelidade e coabitação não são mais exigidos;
2° Da data da separação de fato, cessa a comunicação patrimonial do ex-casal, pois cessa o regime de bens que vigorava no casamento, ou seja, todo patrimônio que for adquirido a partir de então será exclusivo do ex-cônjuge, sem que o outro tenha direito sobre os bens.
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