Direito de Família

Duas informações importantes sobre a separação de fato

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Duas informações importantes sobre a separação de fato

A separação de fato ocorre quando o casal não se separa de direito (no papel), isto é, apenas se separam fisicamente, sem formalizar a separação transformando-a em divórcio.

Nesses casos há alguns pontos importantes a serem observados:

1° A pessoa separada de fato pode constituir união estável com outra pessoa, considerando que os deveres de matrimônio como fidelidade e coabitação não são mais exigidos;

2° Da data da separação de fato, cessa a comunicação patrimonial do ex-casal, pois cessa o regime de bens que vigorava no casamento, ou seja, todo patrimônio que for adquirido a partir de então será exclusivo do ex-cônjuge, sem que o outro tenha direito sobre os bens.

SAIBA MAIS: Separação x Divórcio: entenda a diferença

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.