Direito de Família

Direito de convivência: direitos e deveres nos períodos de férias

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Direito de convivência: direitos e deveres nos períodos de férias

Direito de convivência, direitos e deveres nos períodos de férias:

O período de férias escolares geralmente é aquele nos quais os pais divorciados têm dúvidas sobre como ocorrerá a divisão do tempo livre do(s) filho(s).

A lei não traz uma definição de como essa divisão deverá ser feita, o que exige bom senso das partes para entabularem acordo, ou a intervenção judicial para que isso seja fixado.

Geralmente os pontos de um acordo abrangem as seguintes frentes:

  • Os feriados prolongados, nacionais e estaduais, devem ser alternados, inclusive Natal e Ano Novo; portanto, quando um dos pais passar o Natal, o outro fica com o Ano Novo e assim por diante.
  • Os dias de comemorações, como dia das crianças e aniversário do(s) filho(s), serão em anos alternados entre pais e mães e, dias dos pais e das mães com os respectivos homenageados ou, no caso de pais homoafetivos, também haverá alternância.
  • Aniversário dos pais, o menor passará com o aniversariante.
  • Aniversário dos avós maternos com a mãe e aniversário dos avós paternos com o pai.

No entanto, vale destacar que o bom senso deve imperar nas relações entre os pais de filhos menores, de modo que pode haver alguma tolerância em situações especiais, como viagens, férias de cada um dos pais, etc.

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Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.