Direito de Família

Deixar de pagar pensão é crime?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Deixar de pagar pensão é crime?

O mito que todo genitor acredita é o de que não há consequências para os atos que ele comete.

No entanto, existe previsão no Código Penal de crime imputado ao pai que abandona materialmente o(s) filho(a).

O artigo 244 do Código Penal dispõe que, ao faltar, sem um motivo justo, com o pagamento da pensão alimentícia judicialmente acordada ou fixada, a um filho menor de 18 anos ou inapto ao trabalho, a pena é de 1 a 4 anos e multa, de uma a dez vezes o maior salário mínimo vigente no país.

Assim, o pagamento da pensão alimentícia não é uma opção do genitor, nem um ato de boa vontade que ele pode escolher entre realizar ou não, se trata de responsabilidade civil, que tem seus efeitos ampliados para o campo penal, caso ele não cumpra.

SAIBA MAIS: Após a prisão, a dívida da pensão acaba?

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.