Após a prisão, a dívida da pensão acaba?
Considerando as características do crédito alimentar, ou seja, o dever de prover as necessidades do alimentando, existe na Constituição Federal a previsão de prisão civil do devedor desses alimentos em caso de “inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentar”.
A dívida por alimentos não é quitada por meio da prisão do devedor e não há discussão judicial sobre isso, mas alguns devedores, por total desconhecimento, acreditam que após o período da prisão a dívida da pensão estará quitada.
SAIBA MAIS: Saiba o que fazer em casos de atraso de pensão alimentícia
Contudo, a resposta a esta dúvida está esclarecida no próprio Código de Processo Civil, que no parágrafo 5º do artigo 528 determina que “o cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas”.
Tem dúvidas sobre o seu caso?
Cada situação é única. Mande sua dúvida pelo WhatsApp e a gente analisa o seu caso, sem compromisso.
Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.