Criança pode ter dois pais no registro?
A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) manteve a sentença de 1º grau que decidiu por conservar as duas paternidades no documento de uma criança.
No caso concreto, o pai biológico teve envolvimento amoroso com a mãe da criança, mas o relacionamento acabou e, posteriormente, ela se casou com outra pessoa.
Em setembro de 2014, quando a criança nasceu, o pai biológico procurou a mãe do bebê e soube que a criança havia sido registrada em nome do marido dela. Inconformado, ajuizou ação contra o casal, pedindo o reconhecimento de sua paternidade e a anulação do registro de nascimento do pai socioafetivo.
A desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues considerou que a ausência de vínculo biológico, por si só, não é motivo para anular a paternidade espontaneamente reconhecida, pois constituiu-se o vínculo afetivo e “os estreitos e verdadeiros laços familiares se formam pela atenção continuada e pela convivência social”.
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Por fim, a julgadora concluiu que havia provas no processo de que o pai registral estava inserido de maneira relevantíssima na vida da criança, mesmo sabendo da inexistência de vínculo genético entre eles, sendo medida necessária o registro multiparental em benefício do menor.
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