Direito de Família

Conheça as 3 formas de fazer divórcio

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Conheça as 3 formas de fazer divórcio

O fim de uma relação conjugal costuma ser bastante trabalhoso e desgastante, sobretudo quando os ex-cônjuges discordam sobre a efetivação do divórcio.

O que muitas pessoas não sabem é que, no Brasil, o divórcio pode ocorrer de maneira Judicial ou Extrajudicial.

Ainda, ele pode ser:

  • Judicial Litigioso
  • Judicial Consensual
  • Extrajudicial (sempre consensual)

O divórcio extrajudicial é feito em cartório, por meio de Escritura Pública e, quando não há conflito de interesses nem filhos menores ou incapazes.

O divórcio consensual também pode ser feito judicialmente, quando as partes optarem por essa modalidade ou, obrigatoriamente, se houver filhos menores/incapazes.

Ademais, há o divórcio litigioso, que ocorre quando houver conflito de interesses entre as partes, seja na partilha de bens, guarda e pensão aos filhos ou até mesmo no divórcio em si.

SAIBA MAIS: Requisitos para divórcio em cartório

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.