Conheça as 3 formas de fazer divórcio
O fim de uma relação conjugal costuma ser bastante trabalhoso e desgastante, sobretudo quando os ex-cônjuges discordam sobre a efetivação do divórcio.
O que muitas pessoas não sabem é que, no Brasil, o divórcio pode ocorrer de maneira Judicial ou Extrajudicial.
Ainda, ele pode ser:
- Judicial Litigioso
- Judicial Consensual
- Extrajudicial (sempre consensual)
O divórcio extrajudicial é feito em cartório, por meio de Escritura Pública e, quando não há conflito de interesses nem filhos menores ou incapazes.
O divórcio consensual também pode ser feito judicialmente, quando as partes optarem por essa modalidade ou, obrigatoriamente, se houver filhos menores/incapazes.
Ademais, há o divórcio litigioso, que ocorre quando houver conflito de interesses entre as partes, seja na partilha de bens, guarda e pensão aos filhos ou até mesmo no divórcio em si.
SAIBA MAIS: Requisitos para divórcio em cartório
Você conhecia essas três possibilidades? Procure sempre o auxílio de um advogado para avaliar qual o melhor para o seu caso!
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Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.