Direito de Família

Requisitos para divórcio em cartório

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Requisitos para divórcio em cartório

O divórcio realizado em Cartório é mais conhecido como divórcio extrajudicial.

Essa modalidade de divórcio foi criada para facilitar o trâmite do procedimento e, além disso, diminuir o grande número de ações judiciais existentes junto ao Poder Judiciário.

Os requisitos para que o divórcio possa ser feito no cartório são os seguintes:

  • Acordo de vontades entre as partes (ex-casal), ou seja, ambos devem querer se divorciar e estar de acordo com os termos do divorcio;
  • Inexistência de filhos menores de idade do casal;
  • Que a mulher não esteja grávida.
  • Contarem com a assessoria de advogado, pode ser um para cada interessado ou apenas um advogado para ambos.

SAIBA MAIS: Entenda a diferença entre separação e divórcio No que se refere às despesas do procedimento, são basicamente:

  • Honorários do(a) advogado(a) contratado(a).
  • Emolumentos do Tabelionato de Notas (valor pago ao Cartório).
  • Se houver partilha de bens, haverá gastos com o pagamento de impostos sobre os bens e/ou valores que serão divididos entre as partes.

Tem dúvidas sobre o seu caso?

Cada situação é única. Mande sua dúvida pelo WhatsApp e a gente analisa o seu caso, sem compromisso.

Analisar meu caso
M
Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.