Requisitos para divórcio em cartório
O divórcio realizado em Cartório é mais conhecido como divórcio extrajudicial.
Essa modalidade de divórcio foi criada para facilitar o trâmite do procedimento e, além disso, diminuir o grande número de ações judiciais existentes junto ao Poder Judiciário.
Os requisitos para que o divórcio possa ser feito no cartório são os seguintes:
- Acordo de vontades entre as partes (ex-casal), ou seja, ambos devem querer se divorciar e estar de acordo com os termos do divorcio;
- Inexistência de filhos menores de idade do casal;
- Que a mulher não esteja grávida.
- Contarem com a assessoria de advogado, pode ser um para cada interessado ou apenas um advogado para ambos.
SAIBA MAIS: Entenda a diferença entre separação e divórcio No que se refere às despesas do procedimento, são basicamente:
- Honorários do(a) advogado(a) contratado(a).
- Emolumentos do Tabelionato de Notas (valor pago ao Cartório).
- Se houver partilha de bens, haverá gastos com o pagamento de impostos sobre os bens e/ou valores que serão divididos entre as partes.
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Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.