Como quem fica com o imóvel do programa Minha casa, minha vida em caso de separação?
Para quem não sabe, Minha Casa Minha Vida é um programa do governo federal que busca facilitar a conquista da casa própria para as famílias de baixa renda.
Atualmente o nome foi substituído por Minha Casa Verde e Amarela.
Baseado na lei do Programa habitacional (Minha Casa Minha Vida), os contratos e registros são preferencialmente formalizados em nome da mulher.
Portanto, em caso de separação, o imóvel será registrado em nome da mulher ou a ela transferido, independentemente do regime de bens do casamento ou se somente união estável.
SAIBA MAIS: Meu pai quer passar a casa pra o nome de sua nova companheira. Pode?
Porém, há duas exceções à regra citada acima:
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Nos casos em que envolvem recursos de FGTS do cônjuge (são analisadas as quantias utilizadas, e poderá haver divisão entre os beneficiários);
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Nos casos em que se tem filhos e a guarda fique exclusivamente ao marido ou companheiro, o título da propriedade do imóvel será registrado em seu nome ou a ele transferido.
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Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.