Direito de Família

Como quem fica com o imóvel do programa Minha casa, minha vida em caso de separação?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Como quem fica com o imóvel do programa Minha casa, minha vida em caso de separação?

Para quem não sabe, Minha Casa Minha Vida é um programa do governo federal que busca facilitar a conquista da casa própria para as famílias de baixa renda.

Atualmente o nome foi substituído por Minha Casa Verde e Amarela.

Baseado na lei do Programa habitacional (Minha Casa Minha Vida), os contratos e registros são preferencialmente formalizados em nome da mulher.

Portanto, em caso de separação, o imóvel será registrado em nome da mulher ou a ela transferido, independentemente do regime de bens do casamento ou se somente união estável.

SAIBA MAIS: Meu pai quer passar a casa pra o nome de sua nova companheira. Pode?

Porém, há duas exceções à regra citada acima:

  • Nos casos em que envolvem recursos de FGTS do cônjuge (são analisadas as quantias utilizadas, e poderá haver divisão entre os beneficiários);

  • Nos casos em que se tem filhos e a guarda fique exclusivamente ao marido ou companheiro, o título da propriedade do imóvel será registrado em seu nome ou a ele transferido.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.