Direito de Família

Como cobrar pensão alimentícia atrasada?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Como cobrar pensão alimentícia atrasada?

Você sabe qual o rito para cobrar pensão alimentícia atrasada?

De início, é necessário esclarecer que, para cobrança da pensão alimentícia em atraso, é necessário que haja decisão judicial sobre o assunto.

Isto porque, o acordo verbal não tem validade perante o Judiciário para realização da cobrança, sendo necessário primeiro ajuizar uma ação de fixação de alimentos, para, só então, poder realizar a cobrança judicial.

Além disso, existem duas formas de cobrança de pensão alimentícia atrasada, pelo rito da penhora ou pelo rito da prisão civil: • Rito da Prisão Civil: embora seja o mais conhecido, dependendo do caso talvez não seja o mais eficaz. Por ser uma medida drástica, não é possível cobrar mais do que três meses de pensão atrasada, sob pena de tornar o pagamento dos valores impossíveis. Ainda, pelo rito da prisão civil, o devedor deverá efetuar o pagamento da pensão atrasada em até 3 dias após ser citado no processo, sob pena de ser preso. Sendo esta prisão por no mínimo 30 dias e no máximo 90.

Rito da Penhora: Nesse rito, o devedor deverá efetuar o pagamento da pensão em até 15 dias após a sua citação. Sendo possível a penhora do salário pela verba cobrada também ostentar caráter alimentar.

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Importante esclarecer que há limitação de penhora ao patamar de 50% dos valores. Por exemplo, caso um pai esteja devendo R$ 2.000,00 de pensão alimentícia e receba R$ 1.000,00 mensais de salário, poderão ser penhorados R$ 500,00 por mês até que a dívida seja quitada.

Então, já sabia como cobrar pensão alimentícia atrasada?

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Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.