Casais homossexuais e heterossexuais possuem os mesmos direitos?
Sobre os direitos das partes envolvidas em um casal homoafetivo, vale frisar que, em 2011 o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união estável entre casais do mesmo sexo como entidade familiar.
Já em 2013 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 175, passou a proibir expressamente que as autoridades competentes, no âmbito do Poder Judiciário, se recusassem a realizar habilitação, celebração de casamento civil, ou conversão de união estável em casamento, entre pessoas de mesmo sexo.
O procedimento a ser realizado para a celebração de um casamento ou união estável LGBTQIA+ segue o mesmo rito daqueles para os casais heteronormativos, e os companheiros (sejam homens ou mulheres) também possuem os mesmos direitos; entre os quais estão o direito à adoção, de herança, pensão, ao seguro de saúde, abertura de conta bancária conjunta, compartilhamento de propriedade, etc.
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O CNJ ainda previu que a ilegítima recusa ao cumprimento dessas orientações, por parte de qualquer autoridade responsável, dará ensejo à imediata comunicação do ato ao órgão corregedor para as correspondentes providências disciplinares.
Referência: Resolução nº 175/2013 do CNJ e ADPF 132.
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