Direito de Família

Casais homossexuais e heterossexuais possuem os mesmos direitos?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Casais homossexuais e heterossexuais possuem os mesmos direitos?

Sobre os direitos das partes envolvidas em um casal homoafetivo, vale frisar que, em 2011 o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união estável entre casais do mesmo sexo como entidade familiar.

Já em 2013 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 175, passou a proibir expressamente que as autoridades competentes, no âmbito do Poder Judiciário, se recusassem a realizar habilitação, celebração de casamento civil, ou conversão de união estável em casamento, entre pessoas de mesmo sexo.

O procedimento a ser realizado para a celebração de um casamento ou união estável LGBTQIA+ segue o mesmo rito daqueles para os casais heteronormativos, e os companheiros (sejam homens ou mulheres) também possuem os mesmos direitos; entre os quais estão o direito à adoção, de herança, pensão, ao seguro de saúde, abertura de conta bancária conjunta, compartilhamento de propriedade, etc.

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O CNJ ainda previu que a ilegítima recusa ao cumprimento dessas orientações, por parte de qualquer autoridade responsável, dará ensejo à imediata comunicação do ato ao órgão corregedor para as correspondentes providências disciplinares.

Referência: Resolução nº 175/2013 do CNJ e ADPF 132.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.