Avós maternos e paternos podem ter que dividir despesas do neto
No caso concreto, a avó paterna foi chamada a contribuir com o sustento dos netos após a prisão do pai das crianças, a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ/DFT) entendeu que o avô materno também deveria arcar com a obrigação.
Segundo a decisão, o avô materno é servidor público e possui condições econômico-financeiras para arcar com a obrigação.
De acordo com o processo, a avó paterna alegou que paga sozinha a obrigação alimentar por quatro anos, somando mais de R$ 90 mil e, ainda afirmou que a responsabilidade deve ser dividida com o avô materno, que é servidor público e possui boa condição financeira.
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Ao decidirem pela divisão das despesas, os desembargadores consideraram as condições econômico-financeiras do avô materno.
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