Direito de Família

Avós maternos e paternos podem ter que dividir despesas do neto

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Avós maternos e paternos podem ter que dividir despesas do neto

No caso concreto, a avó paterna foi chamada a contribuir com o sustento dos netos após a prisão do pai das crianças, a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ/DFT) entendeu que o avô materno também deveria arcar com a obrigação.

Segundo a decisão, o avô materno é servidor público e possui condições econômico-financeiras para arcar com a obrigação.

De acordo com o processo, a avó paterna alegou que paga sozinha a obrigação alimentar por quatro anos, somando mais de R$ 90 mil e, ainda afirmou que a responsabilidade deve ser dividida com o avô materno, que é servidor público e possui boa condição financeira.

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Ao decidirem pela divisão das despesas, os desembargadores consideraram as condições econômico-financeiras do avô materno.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.