Direito de Família

Agressor afastado do lar não pode cobrar aluguel da esposa que ficou na casa

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Agressor afastado do lar não pode cobrar aluguel da esposa que ficou na casa

Uma dúvida que vem sendo levantada nos últimos tempos é se o agressor doméstico, afastado do lar conjugal por determinação judicial/policial, poderia cobrar alugueis da parte que permaneceu no imóvel.

Em recente julgamento (08/02/22), o STJ decidiu que NÃO!

Isto porque, impor à vítima de violência doméstica e familiar a obrigação de pagar aluguel por causa do uso exclusivo e integral do bem imóvel do casal, seria, de certa forma, proteção insuficiente aos direitos constitucionais da dignidade humana e da igualdade.

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Além disso, o objetivo das medidas protetivas seria significativamente enfraquecido, pois, não raro, uma das dependências que impedem as mulheres de denunciar seus agressores é a financeira.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.