Agressor afastado do lar não pode cobrar aluguel da esposa que ficou na casa
Uma dúvida que vem sendo levantada nos últimos tempos é se o agressor doméstico, afastado do lar conjugal por determinação judicial/policial, poderia cobrar alugueis da parte que permaneceu no imóvel.
Em recente julgamento (08/02/22), o STJ decidiu que NÃO!
Isto porque, impor à vítima de violência doméstica e familiar a obrigação de pagar aluguel por causa do uso exclusivo e integral do bem imóvel do casal, seria, de certa forma, proteção insuficiente aos direitos constitucionais da dignidade humana e da igualdade.
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Além disso, o objetivo das medidas protetivas seria significativamente enfraquecido, pois, não raro, uma das dependências que impedem as mulheres de denunciar seus agressores é a financeira.
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