Adolescente transsexual pode alterar gênero e prenome no registro civil
Decisão judicial proferida em uma comarca de Santa Catarina concedeu a um adolescente transexual de 15 anos o direito de promover sua retificação de registro civil para alteração de gênero e prenome. O fato de ser menor de idade e de não ter se submetido a cirurgia para redefinição de sexo não foi óbice para o juízo.
No caso concreto, a psicóloga indicou que o jovem possui aptidão emocional para submeter-se a intervenção de redefinição de sexo e, além disso, a transexualidade foi constatada aos 10 anos de idade, conforme documentos e perícias.
De acordo com o magistrado trata-se direito fundamental subjetivo, já que a transexualidade é uma condição reconhecida sobretudo pela própria pessoa individualmente considerada (interioridade psíquica) e prescinde de intervenção cirúrgica (exterioridade física), sendo expressão mesmo do livre desenvolvimento da personalidade.
O Ministério Público apresentou parecer favorável ao pedido do jovem que justificou o desejo de retificar seu registro e assento de nascimento por conta da necessidade de evitar constrangimentos que sofre rotineiramente toda vez que precisa assinar seu nome ou se identificar nas interações sociais cotidianas.
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O magistrado ainda entendeu que restando demonstrado que a alteração do nome e do gênero do jovem em seu assento de nascimento é a medida que melhor atende a seus superiores interesses e havendo o assentimento de sua genitora, julgou procedente o pedido.
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