Direito de Família

Abandono afetivo: Conheça seus impactos e consequências!

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Abandono afetivo: Conheça seus impactos e consequências!

O abandono afetivo é caracterizado pela falta de cuidados essenciais para com os filhos. Isso significa que um ou ambos os pais deixam de fornecer a devida assistência psicológica, moral e social às crianças.

O Art. 227 da Constituição estabelece que é dever do Estado, da família e da sociedade garantir o direito à vida, saúde, alimentação, educação, lazer, dignidade, respeito, liberdade, convivência familiar e comunitária das crianças e adolescentes. Também os protege contra negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Já o Art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) estabelece como dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público garantir, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos fundamentais dos menores.

Qualquer violação dessas obrigações impostas pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente configura abandono afetivo.

É importante ressaltar que o abandono afetivo também pode ocorrer na relação inversa, ou seja, quando os filhos abandonam afetivamente seus pais, conhecido como “abandono afetivo inverso”.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.