Abandonei o lar. Perco meus direitos?
De início, é preciso esclarecer que a perda de direitos é um grande mito.
Somente ocorre a perda de direitos em casos excepcionais ou se quem “abandonou” o lar demorar muito tempo para formalizar a situação.
Assim, quando há o “abandono” de lar, uma das maiores preocupações são o reflexo disso sobre a partilha de bens no divórcio.
Contudo, o que a grande maioria das pessoas não sabe é que a partilha de bens não é afetada, e a divisão de bem ocorrerá de acordo com o regime de bens escolhido pelo casal e, nos casos de união estável, o regime determinado por lei (comunhão parcial).
O cônjuge que ficar no lar tem direito a posse do bem imóvel e móveis que o guarnecem até a efetiva partilha e divisão da propriedade, lembrando que o direito a dispor o bem é de ambos.
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Portanto, incumbe ao cônjuge que ficou no lar o dever de manutenção e conservação do patrimônio, mediante obrigação de prestar contas.
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Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.