Direito Tributário

Sabia que seu faturamento pode ser penhorado nos casos de débitos fiscais?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Sabia que seu faturamento pode ser penhorado nos casos de débitos fiscais?

Sim, é isso mesmo!

Existe uma previsão legal no Código de Processo Civil sobre a penhora dos frutos e rendimentos dos bens inalienáveis.

Se a sociedade devedora não possuir bens passíveis de penhora, o percentual do faturamento poderá sim ser penhorado, desde que não interfira nas atividades empresariais.

Portanto, fique sempre atento aos seus débitos fiscais e consulte um advogado de sua confiança caso tenha dúvidas.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.