Sabia que seu faturamento pode ser penhorado nos casos de débitos fiscais?
Sim, é isso mesmo!
Existe uma previsão legal no Código de Processo Civil sobre a penhora dos frutos e rendimentos dos bens inalienáveis.
Se a sociedade devedora não possuir bens passíveis de penhora, o percentual do faturamento poderá sim ser penhorado, desde que não interfira nas atividades empresariais.
Portanto, fique sempre atento aos seus débitos fiscais e consulte um advogado de sua confiança caso tenha dúvidas.
Você já sabia dessa possibilidade?
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Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.