Sabia que nos casos de integralização de capital social com imóveis existe imunidade do ITBI?
É isso mesmo! Apesar de se tratar de uma atividade onerosa, a integralização do capital social das empresas com a transferência de imóveis não necessita de pagamento do ITBI.
A Constituição estabeleceu essa imunidade no momento da transferência de patrimônio imobiliário próprio para a pessoa jurídica.
Porém, de acordo com o entendimento do STF, essa imunidade apenas é possível até o limite do capital social integralizado da empresa.
Assim, caso o imóvel ultrapasse esse valor, incidirá o ITBI sobre o excesso.
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Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.