Direito Tributário

Recebi um imóvel, preciso pagar ITCMD?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Recebi um imóvel, preciso pagar ITCMD?

O ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - é devido quando o bem é transferido em razão de doação ou herança.

Esse imposto é calculado sobre o valor do bem e deve ser pago por aquele que o recebeu.

Existem algumas hipóteses de isenção, como no caso de doação de valores que não ultrapassem R$ 46.029,37 por ano ou até mesmo a transmissão de um imóvel por herança, desde que não ultrapasse o valor de R$ 245.290,00.

Portanto, consulte sempre um advogado de sua confiança para entender se é necessário ou não o pagamento do ITCMD no seu caso.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.