Sócio pode ser responsabilizado por dívida da empresa?
A legislação prevê o redirecionamento da execução fiscal para diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado nos casos em que esses indivíduos praticarem atos que resultem em obrigações tributárias, ultrapassando os limites de seus poderes ou infringindo a lei, o contrato social ou os estatutos.
Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando ocorre a dissolução irregular da pessoa jurídica executada, o redirecionamento da execução fiscal deve ser direcionado à pessoa que atuava como sócio-gerente na época dos fatos.
No entanto, é importante ressaltar que não ocorrerá a cobrança do tributo em relação ao sócio que, mesmo tendo estado à frente da empresa no momento em que ocorreram os fatos geradores, tenha se afastado regularmente e não tenha contribuído para a dissolução irregular.
SAIBA MAIS: Entendendo o zoneamento tributário
É fundamental que os sócios estejam atentos às suas responsabilidades e às obrigações tributárias da empresa. Buscar assessoria jurídica especializada pode ajudar a entender os direitos e deveres, evitando problemas futuros.
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Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.