Quem paga o IPTU na promessa de compra e venda
De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), o contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. Mas, e quando se trata de uma promessa de compra e venda com registro na matrícula do imóvel?
Quem deve arcar com o IPTU, o promitente vendedor ou o promissário comprador?
A resposta é: ambos são responsáveis! Tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) quanto o proprietário/promitente vendedor (aquele registrado no Registro de Imóveis) têm a obrigação de pagar o IPTU, conforme consolidado pelo STJ.
SAIBA MAIS: O que acontece se eu não pagar o IPTU?
O artigo 34 do CTN estabelece:
“Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.”
O STJ esclarece que o titular do domínio (promitente vendedor) e o possuidor (promitente comprador) não podem ser excluídos da obrigação jurídico-tributária. Isso também vale quando o contrato de compra e venda é registrado em cartório.
Essa orientação foi consolidada pela Primeira Seção do STJ no julgamento do Resp. 1.111.202/SP, sob o rito do art. 543-C do CPC.
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