O que você precisa saber sobre IPTU
O IPTU é um imposto que compete aos municípios e está previsto no texto da Constituição Federal, em seu artigo 156: “Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana”
O Distrito Federal tem competência cumulativa para instituir os impostos Estaduais e Municipais, nos termos do artigo 147 da Constituição: “Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.”
A Constituição Federal prevê dois impostos sobre propriedades imóveis, sendo o IPTU e ITR (a incidência de um, exclui a incidência do outro).
O IPTU tem como critério material: “ser proprietário, ter o domínio útil ou ser possuidor de bem imóvel (nos temos do artigo 32 do CTN). O critério espacial tem a particularidade de ser apenas uma parte do território do município: a zona urbana. O critério temporal depende da legislação de cada município. O critério pessoal estabelece que como sujeito ativo o Município e como sujeito passivo, o titular ou possuidor. O critério quantitativo fixa como base de cálculo o valor venal do imóvel.
O IPTU é um dos impostos com maior incidência em ações judiciais no Brasil. Para garantir que você está procedendo de forma correta, consulte um advogado especialista.
SAIBA MAIS: IPTU e ITBI ao mesmo tempo: Cobrança duplicada?
Tem dúvidas sobre o seu caso?
Cada situação é única. Mande sua dúvida pelo WhatsApp e a gente analisa o seu caso, sem compromisso.
Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.