Direito Tributário

IPTU e ITBI ao mesmo tempo: Cobrança duplicada?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
IPTU e ITBI ao mesmo tempo: Cobrança duplicada?

Já que esses dois impostos se referem a bens imóveis, surge a dúvida: será que eles decorrem do mesmo fato gerador? Sendo o STJ, não!

O IPTU decorre do “valor do bem imóvel”, conforme cadastrado no município - enquanto que o ITBI decorre do “valor praticado”, e inclusive ser superior ou até mesmo inferior ao valor de mercado do imóvel. Dessa conforma, conclui-se que são impostos diferentes.

Sendo assim, é FATO!

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.