IPTU e ITBI ao mesmo tempo: Cobrança duplicada?
Já que esses dois impostos se referem a bens imóveis, surge a dúvida: será que eles decorrem do mesmo fato gerador? Sendo o STJ, não!
O IPTU decorre do “valor do bem imóvel”, conforme cadastrado no município - enquanto que o ITBI decorre do “valor praticado”, e inclusive ser superior ou até mesmo inferior ao valor de mercado do imóvel. Dessa conforma, conclui-se que são impostos diferentes.
Sendo assim, é FATO!
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