Direito Tributário

O que categoriza sonegação fiscal?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
O que categoriza sonegação fiscal?

O artigo 1º da Lei 4.729/65 descreve várias condutas que se enquadram como crime de sonegação, como a prática de não declarar ou declarar incorretamente renda ou patrimônio para evitar o pagamento de impostos devidos. Isso pode incluir ocultar renda, declarar despesas fictícias, alterar fatura ou documentos relativos a operações mercantis, ou alterar ou fraudar livros e documentos exigidos pelas leis ficais.

A sonegação fiscal é considerada uma violação da lei e pode levar a sanções civis e penais. Além disso, pode prejudicar a economia de um país, já que impede que o governo tenha recursos suficientes para investir em serviços públicos e infraestrutura.

A pena prevista pela legislação é de detenção de 6 meses a 2 anos, bem como multa. No caso de o condenado ser primário, a pena será apenas multa, cujo valor será 10 vezes o valor do tributo.

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Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.