Direito Tributário

Simples nacional: Você pode estar pagando mais do que deveria

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Simples nacional: Você pode estar pagando mais do que deveria

Muitas empresas optantes pelo Simples Nacional desconhecem que algumas mercadorias adquiridas por elas são tributadas antecipadamente pelo fabricante ou importador. Isso significa que os revendedores não precisam recolher os tributos novamente.

Alguns produtos sujeitos à tributação monofásica do PIS e COFINS são: bebidas frias, combustíveis, perfumaria, fármacos, máquinas, veículos, motocicletas, autopeças, máquinas agrícolas autopropulsionadas, cigarros e cigarrilhas.

Para se beneficiar do regime monofásico, é importante identificar quais receitas estão sujeitas à tributação concentrada. Verifique a classificação fiscal dos produtos nas tabelas 4.3.10, 4.3.11 e 4.3.12 da EFD-Contribuições. Ao fazer a apuração no PGDAS, separe essas receitas em campos específicos para evitar o pagamento duplicado de impostos e contribuições.

Se você não classificou corretamente seus produtos ou não separou as receitas adequadamente, é provável que esteja pagando mais impostos do que o necessário.

Caso tenha cometido esse erro, você tem o direito de solicitar a restituição do crédito tributário pago indevidamente nos últimos 5 anos. O processo de restituição é realizado no âmbito administrativo pelo Portal do Simples Nacional.

SAIBA MAIS: 4 dicas para escolher o regime tributário ideal

Recomendamos realizar uma revisão fiscal e das classificações NCM das mercadorias para identificar possíveis inconsistências e reduzir riscos de fiscalizações.

Após a revisão, corrija as informações enviadas ao Fisco e faça os pedidos eletrônicos de restituição.

O prazo médio para pagamento da restituição é de 60 dias.

Fique atento aos seus direitos e evite pagar mais impostos do que o devido!

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Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.