Direito Tributário

Isenção de imposto de renda em caso de doença grave

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Isenção de imposto de renda em caso de doença grave

Pessoas que recebem aposentadoria, pensão ou reforma (no caso dos militares) por motivo de doenças graves são isentas do Imposto de Renda, desde que a doença esteja listada na lei, como câncer, AIDS, doença de Parkinson, esclerose múltipla, fibrose cística, entre outras.

Para obter essa isenção, é necessário apresentar um laudo médico que comprove a doença e a incapacidade ou redução da capacidade de trabalho, atender a outros requisitos, como ter renda mensal abaixo de um limite estabelecido pela Receita Federal, não ter outras fontes de renda e não possuir patrimônio acima de um determinado valor.

É importante que aqueles que estão enfrentando uma doença grave busquem auxílio jurídico para garantir essa condição.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.