Direito Tributário

Imunidade no IPTU

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Imunidade no IPTU

A imunidade em questão, é o direito que alguns contribuintes possuem de não serem tributados no IPTU.

Para isso, devem se encaixar em previsões preestabelecidas pela Constituição, sendo elas: ⚖️  Templos de qualquer culto; ⚖️  Partidos Políticos e suas fundações; ⚖️  Sindicatos de Trabalhadores: ⚖️  Instituições Educacionais; ⚖️  Instituição de Assistência Social; ⚖️  Entidades da Administração Pública Direta e autarquias; e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

Ademais, existem condições para que a imunidade ao IPTU possa ser concedida: ⚖️  Utilização do imóvel para os propósitos essenciais das entidades; ⚖️  Aplicar integralmente, no Brasil, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais; ⚖️  Não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou rendas, a qualquer título; ⚖️  Ser proprietário do imóvel; ⚖️  Manter escrituração de suas receitas e despesas em livros formais.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.