Imunidade no IPTU
A imunidade em questão, é o direito que alguns contribuintes possuem de não serem tributados no IPTU.
Para isso, devem se encaixar em previsões preestabelecidas pela Constituição, sendo elas: ⚖️ Templos de qualquer culto; ⚖️ Partidos Políticos e suas fundações; ⚖️ Sindicatos de Trabalhadores: ⚖️ Instituições Educacionais; ⚖️ Instituição de Assistência Social; ⚖️ Entidades da Administração Pública Direta e autarquias; e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Ademais, existem condições para que a imunidade ao IPTU possa ser concedida: ⚖️ Utilização do imóvel para os propósitos essenciais das entidades; ⚖️ Aplicar integralmente, no Brasil, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais; ⚖️ Não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou rendas, a qualquer título; ⚖️ Ser proprietário do imóvel; ⚖️ Manter escrituração de suas receitas e despesas em livros formais.
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Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.