Compensação cruzada: Recupere créditos tributários
Você sabia que agora é possível compensar créditos previdenciários com débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal? Isso mesmo! Com a entrada em vigor da Lei nº 13.670 e as regulamentações do e-Social e DCTF web, surgiram novas oportunidades de recuperação de créditos e uma nova tese tributária.
A compensação cruzada permite que você utilize créditos de saldos negativos de IRPJ e CSLL para abater débitos de contribuições previdenciárias.
Mas atenção, essa possibilidade está condicionada a certos requisitos e à opção pelo e-Social.
Ao final do ano-calendário, se a pessoa jurídica identificar que pagou mais tributos do que devia, gerando um saldo negativo de IRPJ e CSLL, esse valor pode ser utilizado para compensar débitos previdenciários. Uma estratégia inteligente para equilibrar suas obrigações fiscais.
SAIBA MAIS: Como compensar tributos utilizando créditos fiscais?
A Solução de Consulta COSIT nº 15/2021, emitida pela Receita Federal, reforça essa possibilidade de compensação, desde que os requisitos sejam atendidos.
Aproveite essa nova oportunidade de otimizar sua situação tributária e obter benefícios para sua empresa.
Consulte um especialista para verificar se essa alternativa é viável para o seu caso.
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Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.