Direito Tributário

Compensação cruzada: Recupere créditos tributários

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Compensação cruzada: Recupere créditos tributários

Você sabia que agora é possível compensar créditos previdenciários com débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal? Isso mesmo! Com a entrada em vigor da Lei nº 13.670 e as regulamentações do e-Social e DCTF web, surgiram novas oportunidades de recuperação de créditos e uma nova tese tributária.

A compensação cruzada permite que você utilize créditos de saldos negativos de IRPJ e CSLL para abater débitos de contribuições previdenciárias.

Mas atenção, essa possibilidade está condicionada a certos requisitos e à opção pelo e-Social.

Ao final do ano-calendário, se a pessoa jurídica identificar que pagou mais tributos do que devia, gerando um saldo negativo de IRPJ e CSLL, esse valor pode ser utilizado para compensar débitos previdenciários. Uma estratégia inteligente para equilibrar suas obrigações fiscais.

SAIBA MAIS: Como compensar tributos utilizando créditos fiscais?

A Solução de Consulta COSIT nº 15/2021, emitida pela Receita Federal, reforça essa possibilidade de compensação, desde que os requisitos sejam atendidos.

Aproveite essa nova oportunidade de otimizar sua situação tributária e obter benefícios para sua empresa.

Consulte um especialista para verificar se essa alternativa é viável para o seu caso.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.