Direito Tributário

Ganho de capital utilizado para quitar financiamento é isento de imposto de renda?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Ganho de capital utilizado para quitar financiamento é isento de imposto de renda?

Você sabia que o ganho de capital utilizado para quitar financiamento imobiliário é isento de Imposto de Renda?

De acordo com a Receita Federal, se você é pessoa física residente no país e vende um imóvel residencial, o ganho obtido com a venda será isento de imposto de renda se você utilizar o valor da venda para quitar, total ou parcialmente, um financiamento de um imóvel residencial que você já possuía.

Essa nova solução de consulta da Receita Federal esclarece que é possível usufruir da isenção prevista na Lei n° 11.196/2005, desde que você utilize os recursos da venda para quitar o débito remanescente de aquisição do imóvel que já estava em seu nome.

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Essa é uma excelente oportunidade de utilizar o ganho obtido na venda para quitar seu financiamento e garantir uma situação financeira mais tranquila.

Consulte um profissional especializado para obter todas as informações e requisitos necessários para usufruir dessa isenção. Não deixe de aproveitar essa vantagem!

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.