Direito Tributário

Foi revogado o decreto que reduzia alíquotas PIS/COFINS

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Foi revogado o decreto que reduzia alíquotas PIS/COFINS

Foi revogado o Decreto nº 11.322/2022, que reduzia as alíquotas do PIS/Pasep de 0,65% para 0,33% e da Cofins de 4% para 2% (incidindo sobre receitas financeiras auferidas por pessoas jurídicas e tributadas pelo regime não-cumulativo).

Alguns contribuintes se sentiram lesados, visto que o aumento da carga de tributação deve respeitar o princípio da anterioridade - alterações legais que criam ou aumentam impostos, só podem produzir efeitos no prazo de 90 dias após a publicação.

Respeitar esse princípio é uma forma de garantir a segurança jurídica.

Você, contribuinte, se entender que teve seu direito lesado, saiba que pode entrar com medida judicial!

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.