Foi revogado o decreto que reduzia alíquotas PIS/COFINS
Foi revogado o Decreto nº 11.322/2022, que reduzia as alíquotas do PIS/Pasep de 0,65% para 0,33% e da Cofins de 4% para 2% (incidindo sobre receitas financeiras auferidas por pessoas jurídicas e tributadas pelo regime não-cumulativo).
Alguns contribuintes se sentiram lesados, visto que o aumento da carga de tributação deve respeitar o princípio da anterioridade - alterações legais que criam ou aumentam impostos, só podem produzir efeitos no prazo de 90 dias após a publicação.
Respeitar esse princípio é uma forma de garantir a segurança jurídica.
Você, contribuinte, se entender que teve seu direito lesado, saiba que pode entrar com medida judicial!
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Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.