Direito Tributário

Heranças e doações do exterior podem ser taxadas?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Heranças e doações do exterior podem ser taxadas?

Em 20/04/2021, o Supremo Tribunal Federal(STF) decidiu que doações e heranças vindas do exterior não podem ser taxadas pelo ITCMD, a menos que haja uma lei complementar que oriente os Estados sobre como realizar a cobrança.

Aqui temos uma situação enquadrada no art. 146, inciso I da Constituição, pois sem a lei complementar, cada Estado poderia estabelecer regras diferentes e poderia haver conflito de competência entre os entes federativos. O STF não analisou esse ponto em seu julgamento, apenas afirmou que a lei complementar é necessária, conforme previsto no art. 155, § 1º, inciso III, da Constituição, impedindo a regulação autônoma pelos Estados.

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Além disso, ao considerar a modulação dos efeitos, decidiu que a cobrança do ITCMD pelos Estados seria inconstitucional a partir da data da publicação da decisão, ou seja, 20/04/2021. No entanto, os contribuintes que já haviam ingressado com ação antes dessa data estão resguardados da modulação.

É importante consultar um advogado especializado para entender melhor como essa decisão impacta suas situações específicas de heranças e doações recebidas do exterior.

Lembre-se de que este post é apenas para fins informativos e não substitui o aconselhamento jurídico adequado.

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Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.