Como funciona a exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS e COFINS?
O embate entre contribuintes e Fisco sobre impostos é antigo, e a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS é um tema relevante. Acompanhe para entender melhor!
Primeira Derrota da Receita Federal Em 2017, o STF decidiu que o ICMS não deveria compor a base de cálculo do PIS e COFINS, derrubando a visão da Receita Federal que considerava o ICMS recolhido como o valor a ser excluído.
A Reviravolta de 2021: Mas em 2021, o STF decidiu que o ICMS a ser excluído é o destacado na nota fiscal, não o recolhido, o que contrariou o entendimento anterior.
Como Funciona o ICMS? O ICMS é estadual e incide sobre a circulação de mercadorias, serviços de transporte intermunicipal e interestadual, entre outros. Sua incidência é baseada na alteração da titularidade dos produtos.
SAIBA MAIS: Entenda se sua empresa está fazendo a apuração correta do PIS e COFINS
Relação com PIS e COFINS PIS e COFINS são contribuições importantes. PIS custeia abono salarial e seguro-desemprego, enquanto COFINS financia a seguridade social e a Previdência.
Problema com ICMS na Base Antes da decisão, o ICMS fazia parte da base de cálculo do PIS e COFINS, mesmo não sendo receita permanente.
Decisão do STF O STF decidiu que o ICMS não deve compor as bases de cálculo das contribuições, já que não é receita bruta.
Recuperação de Valores: Muitas empresas podem recuperar impostos pagos indevidamente após essa decisão. A Receita Federal assegura o direito à restituição, mesmo sem ação judicial.
Ação nas Empresas: Além da restituição, as empresas devem readequar seus sistemas para excluir o ICMS das bases, evitando pagamentos indevidos no futuro.
Dicas:
🔹 Verifique seus direitos com um profissional especializado.
🔹 Esteja ciente das regras e decisões judiciais.
🔹 Não deixe de readequar seus sistemas para cumprir a decisão do STF.
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Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.