Direito Tributário

Entenda se sua empresa está fazendo a apuração correta do PIS e COFINS

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Entenda se sua empresa está fazendo a apuração correta do PIS e COFINS

O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são contribuições importantes no sistema tributário brasileiro.

Com a implementação do regime não cumulativo de apuração e recolhimento, surgiram dúvidas sobre como calcular essas contribuições de forma adequada.

No regime não cumulativo, empresas tributadas pelo Lucro Real podem descontar créditos de PIS e COFINS sobre aquisições de matérias-primas, materiais de embalagem, produtos intermediários e despesas necessárias à produção de bens ou prestação de serviços.

Entretanto, há várias nuances na legislação, como a definição de insumos, que podem gerar discussões fiscais.

SAIBA MAIS: Qual a diferença entre inadimplemento e sonegação fiscal?

Para aproveitar ao máximo os direitos aos créditos de PIS e COFINS, as empresas devem:

🔹 Revisar o enquadramento fiscal (cumulativo ou não cumulativo).

🔹 Analisar os materiais usados na produção, revenda ou prestação de serviços.

🔹 Rever as classificações fiscais dos produtos de acordo com a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).

🔹 Verificar o uso de materiais em tratamento de efluentes e higienização de máquinas.

🔹 Evitar o pagamento indevido das contribuições sobre produtos não tributados ou tributados à alíquota zero.

🔹 Revisar as bases de crédito e fazer retificações se necessário.

🔹 Solicitar restituição de recolhimentos indevidos ou compensar com tributos correntes.

Essas contribuições são complexas, e é crucial contar com profissionais especializados para evitar erros que impactem os recursos e lucros da empresa.

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Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.