Entenda a prescrição na execução fiscal
O STJ deixou claro que não há execução fiscal imprescritível. Isso levou a decisões que permitem a prescrição intercorrente, mesmo quando há penhora. Afinal, cinco anos podem ser suficientes para liquidar o débito.
A prescrição intercorrente na execução fiscal ocorre quando o processo fica parado por muito tempo, sem que a Fazenda Pública tome as medidas necessárias para prosseguir com a cobrança. Ela visa evitar processos eternos e garantir a eficiência na arrecadação dos créditos fiscais.
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No entanto, lembre-se de que a prescrição não se aplica a todos os casos e pode variar de acordo com a legislação específica.
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