Direito Tributário

Entenda a prescrição na execução fiscal

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Entenda a prescrição na execução fiscal

O STJ deixou claro que não há execução fiscal imprescritível. Isso levou a decisões que permitem a prescrição intercorrente, mesmo quando há penhora. Afinal, cinco anos podem ser suficientes para liquidar o débito.

A prescrição intercorrente na execução fiscal ocorre quando o processo fica parado por muito tempo, sem que a Fazenda Pública tome as medidas necessárias para prosseguir com a cobrança. Ela visa evitar processos eternos e garantir a eficiência na arrecadação dos créditos fiscais.

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No entanto, lembre-se de que a prescrição não se aplica a todos os casos e pode variar de acordo com a legislação específica.

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Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

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