Direito Tributário

Bloqueio ou penhora sem pedido da fazenda? Entenda

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Bloqueio ou penhora sem pedido da fazenda? Entenda

Embora o CTN 185-A possa sugerir que isso seja possível, o STJ estabelece um requisito importante: é necessário que o exequente (a parte que busca a execução) faça um pedido para que essas medidas sejam tomadas.

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Isso significa que, em geral, o bloqueio ou penhora de bens não pode ocorrer sem que a parte interessada (a fazenda pública ou o exequente) solicite a ação.

Lembre-se de que o Direito é complexo, e cada situação pode ter particularidades. Consultar um advogado especializado é fundamental para entender como essas regras se aplicam ao seu caso.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.