Direito Tributário

É possível utilizar prejuízo fiscal para abater débito em transação?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
É possível utilizar prejuízo fiscal para abater débito em transação?

A resposta é sim!

Recentemente, foi publicada uma nova lei estabelecendo a possibilidade de compensação de prejuízo fiscal de IRPJ e CSLL na transação federal, estendendo, ainda, o prazo para pagamento de 84 ara 120 parcelas.

Além dessa facilidade, o desconto nos juros e na multa subiu de 50% para 65%, facilitando o pagamento dos débitos para os contribuintes.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.