Direito Tributário

É fraude imobiliária? Alienação após débitos em dívida ativa!

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
É fraude imobiliária? Alienação após débitos em dívida ativa!

A alienação de imóveis é comum no mercado imobiliário, mas é importante entender as questões éticas e legais envolvidas quando há débitos em dívida ativa.

Vender um imóvel após a inscrição do débito pode ser considerado fraude, prejudicando os credores e comprometendo a execução da dívida.

A ocultação de patrimônio por meio da venda de imóveis após a inscrição do débito é uma estratégia utilizada por devedores para evitar o pagamento e dificultar a cobrança.

A fraude contra credores envolve danos, intenção fraudulenta e crédito anterior à alienação. O objetivo é prejudicar os credores, dispor maliciosamente dos bens.

Quando um débito é inscrito em dívida ativa, o devedor não pode alienar seu patrimônio, exceto se reservar bens suficientes para quitar a dívida.

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A fraude à execução fiscal ocorre quando o devedor vende bens para dificultar ou impossibilitar o pagamento do crédito do credor.

A alienação do imóvel após a inscrição do débito configura uma conduta fraudulenta, violando princípios éticos e legais.

É importante honrar as obrigações financeiras, evitar fraudes e buscar soluções negociadas para evitar problemas futuros.

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Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.