Direito Tributário

Diferença entre ação declaratória e ação anulatória de débito fiscal

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Diferença entre ação declaratória e ação anulatória de débito fiscal

Entenda agora a diferença entre ação declaratória e ação anulatória de débito fiscal:

Ação Declaratória: A ação declaratória de débito fiscal tem como objetivo obter uma decisão judicial que declare a inexistência ou a existência de um débito fiscal. Em outras palavras, busca-se esclarecer se o contribuinte realmente possui a obrigação de pagar determinado imposto ou tributo.

Ação Anulatória: Já a ação anulatória de débito fiscal tem como propósito anular a cobrança de um débito fiscal já constituído. Nesse caso, o contribuinte alega irregularidades na forma como o débito foi lançado ou na própria cobrança, buscando sua anulação ou anistia.

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Ambas as ações têm o objetivo de proteger os direitos dos contribuintes em relação às questões fiscais e tributárias. É importante entender as especificidades de cada uma e buscar orientação jurídica adequada para tomar as medidas cabíveis.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.