Diferença entre ação declaratória e ação anulatória de débito fiscal
Entenda agora a diferença entre ação declaratória e ação anulatória de débito fiscal:
Ação Declaratória: A ação declaratória de débito fiscal tem como objetivo obter uma decisão judicial que declare a inexistência ou a existência de um débito fiscal. Em outras palavras, busca-se esclarecer se o contribuinte realmente possui a obrigação de pagar determinado imposto ou tributo.
Ação Anulatória: Já a ação anulatória de débito fiscal tem como propósito anular a cobrança de um débito fiscal já constituído. Nesse caso, o contribuinte alega irregularidades na forma como o débito foi lançado ou na própria cobrança, buscando sua anulação ou anistia.
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Ambas as ações têm o objetivo de proteger os direitos dos contribuintes em relação às questões fiscais e tributárias. É importante entender as especificidades de cada uma e buscar orientação jurídica adequada para tomar as medidas cabíveis.
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Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.