Direito Tributário

ATENÇÃO! Receita federal alterou os limites de faturamento.

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
ATENÇÃO! Receita federal alterou os limites de faturamento.

A Receita Federal alterou os limites de faturamento para monitorar grandes contribuintes. Os critérios são estabelecidos para que a Receita possa acompanhar os maiores contribuintes e ter maior controle sobre suas atividades que dizem respeito ao Fisco.

Antes, era necessária um receita bruta de no mínimo R$ 1 bilhão para estar sob o monitoramento especial. Agora, o valor foi alterado para R$ 2 bilhões.

Sobre o limite de “acompanhamento diferenciado” também houve alteração de R$ 250 milhões para R$ 300 milhões em receita. Nessa modalidade também constam empresas com dívidas maiores ou iguais a R$ 150 milhões, débitos previdenciários iguais ou maiores do que R$ 150 milhões ou massa salarial maior ou igual a R$ 250 milhões.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.