Direito Tributário

Acabou a multa de 50% sobre compensação tributária

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Acabou a multa de 50% sobre compensação tributária

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional a imposição de uma multa de 50% sobre o valor do crédito tributário que é objeto de compensação, nos casos em que não há autorização prévia do Fisco.

Essa multa fere o princípio da vedação do confisco, além de considerar que a legislação já prevê sanções para quem realiza a compensação sem autorização, não sendo necessária a aplicação de uma multa tão elevada.

Antes, a penalidade estava prevista no artigo 44 da Lei nº 9.430/1996, que instituiu a compensação de tributos, mas era considerada inconstitucional por contribuintes e tributaristas. Essa multa era aplicada sobre o valor das compensações não informadas e tinha um caráter punitivo. Agora, a Receita Federal não poderá mais aplicar essa multa em questão.

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Esse é um impacto significativo em diversas empresas que realizam a compensação de tributos sem autorização do Fisco. Isso garante uma maior segurança jurídica e proteção contra penalidades desproporcionais.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.