As heranças e doações do exterior são taxadas?
Em 20/04/2021, o Supremo Tribunal Federal decidiu que doações e heranças vindas do exterior não podem ser taxadas pelo ITCMD, a menos que haja uma lei complementar que oriente os Estados sobre como realizar a cobrança.
Aqui temos uma situação enquadrada no art. 146, inciso I da Constituição, pois sem a lei complementar, cada Estado poderia estabelecer regras diferentes e poderia haver conflito de competência entre os entes federativos.
O STF não analisou esse ponto em seu julgamento, apenas afirmou que a lei complementar é necessária, conforme previsto no art. 155, § 1º, inciso III, da Constituição, impedindo a regulação autônoma pelos Estados.
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Além disso, ao considerar a modulação dos efeitos, decidiu que a cobrança do ITCMD pelos Estados seria inconstitucional a partir da data da publicação da decisão, ou seja, 20/04/2021. No entanto, os contribuintes que já haviam ingressado com ação antes dessa data estão resguardados da modulação.
É importante consultar um advogado especializado para entender melhor como essa decisão impacta suas situações específicas de heranças e doações recebidas do exterior.
Lembre-se de que este post é apenas para fins informativos e não substitui o aconselhamento jurídico adequado.
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